setembro 10, 2007

LISTA 1

ASSOCIAÇÃO GUILHERMINA SUGGIA

ÓRGÃOS SOCIAIS

LISTA 1


MESA DA ASSEMBLEIA GERAL:

Presidente – Sónia Serrano– Jurista. Colaboração esporádica em publicações literárias
Secretário – Joaquim Teixeira – Arquitecto. Prof. na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto
Secretário - Rita Marta – Psicóloga clínica. Estudante de piano



DIRECÇÃO:

Presidente – Virgílio Marques – Autor do blogue “Guilhermina Suggia” e criador/fundador da Associação Guilhermina Suggia
Vice-Presidente – Paulo Gaio Lima – Violoncelista. Prof. na Academia Nacional Superior de Orquestra e Universidade de Évora. Prémio Guilhermina Suggia Porto 1986
Vice-Presidente – Paulo Pacheco – Pianista. Prof. Música de Câmara na Escola Superior de Música de Lisboa – Coordenador música de câmara da ANSO, membro do Trio.pt e Triunvirato – Membro Direcção da Juventude Musical Portuguesa
Vogal – Emanuel Frazão – Compositor. Prof. na Academia Nacional Superior de Orquestra e Presidente da Direcção da Juventude Musical Portuguesa
Vogal – Pedro Wallenstein – Contrabaixista. 1º Solista da Orquestra Sinfónica Portuguesa – Presidente da Direcção do GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas, CRL


CONSELHO FISCAL:

Presidente – Isabel Salavisa - Economista. Profª. Universitária
Vogal – Heitor Araújo – Licenciado em Engenharia Electrotécnica. Autor do blogue “desNORTE”
Vogal - Maria Torres - Assessora de administração pública

CARTA COM APRESENTAÇÃO DE LISTA

ASSUNTO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Caro Associado,
Lembramos que, de acordo com a convocatória enviada aos associados de 09 de Julho passado, no dia 19 de Setembro próximo pelas 18,30 horas realizar-se-á na sede da AMEC - Travessa da Galé, n° 36, 1300 Lisboa - uma Assembleia Geral Extraordinária com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Esclarecimentos sobre a situação da Associação;
2- Eleição da Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral da Associação para o remanescente do Triénio 2005-2008;
3- Outros Assuntos de interesse para a Associação.
Informamos de que se apresenta apenas uma lista concorrente aos órgãos sociais, cuja composição anexamos para conhecimento, cuja designação é Lista l (Um). Lembramos que poderá exercer o seu direito de voto por correspondência, enviando carta (sem nome de destinatário) dirigida a: APARTADO 4605 1512-601 LISBOA
O voto identificando, numa folha branca, a lista e o órgão para o que se está a votar* deverá constar de um sobrescrito em branco sem identificação, que será inserido num outro dirigido ao Apartado acima referido, onde conste a identificação do associado.
*Exemplo de Voto: Direcção - Lista l
Assembleia geral - Lista Única l Conselho Fiscal - Lista l
Caso não conste a identificação do órgão considerar-se-á que o associado não desejou votar para aquele órgão.
Cada associado presente na Assembleia poderá representar outros associados ausentes, desde que os associados representados nos façam chegar esse desejo por correio electrónico (através do endereço que consta nos ficheiros da Associação) ou correio postal (através do apartado), com a necessária identificação.
Qualquer esclarecimento poderá ser pedido através do endereço electrónico Assoc.Guilhermina.Suggia@gmail.com ou do
Apartado 4605 - 1512-601 LISBOA.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Rui Vieira Nery
03 de Setembro de 2007

julho 24, 2007

CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
09/JULHO/2007
ASSOCIAÇÃO GUILHERMINA SUGGIA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nos termos dos Estatutos convocam-se os associados da Associação Guilhermina Suggia para a Assembleia Geral Extraordinária que decorrerá, no próximo dia 19 de Setembro de 2007, pelas 18,30 horas, na AMEC-Travessa da Galé, n° 36 1300-Lisboa, com a ordem de trabalhos que segue:
ORDEM DE TRABALHOS
1- Esclarecimentos sobre a situação da Associação;
2- Eleição da Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral da Associação para o triénio 2007-2009;
3- Outros assuntos de interesse para a Associação.
Se à hora marcada não se encontrarem presentes ou devidamente representados metade, pelo menos, do número total de associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, meia hora depois da hora marcada para a primeira, com o número de associados presentes. Mais se informa que, nos termos do artigo 11° dos Estatutos, as eleições serão feitas por escrutínio secreto e em listas separadas, nas quais se especificarão os cargos a desempenhar. A eleição dos membros da Direcção será efectuada sob lista apresentada pelos associados fundadores. Nenhum associado poderá ter representantes seus eleitos para o exercício simultâneo de mais de um cargo social. Os associados que assim o desejarem poderão apresentar listas candidatas aos órgãos sociais as quais deverão ser enviadas num sobrescrito SEM A INDICAÇÃO DE QUALQUER DESTINATÁRIO para o APARTADO 4605 - 1512-601 LISBOA, de modo a serem recebidas até ao último dia útil do mês de Agosto. A divulgação e identificação das listas candidatas será feita através de: "http://suggia.weblog.com.pt/" bem como por email e/ou carta postal dirigidos aos associados por volta do dia 10 de Setembro. Podem sempre ser pedidos todos os esclarecimentos por correio dirigido ao "APARTADO 4605 - 1512-601 LISBOA (Repete-se: SEM O NOME DE DESTINATÁRIO), ou através de email "Assoc.Guilhermina.Suggia@gmail.com"
Os associados poderão exercer o seu direito de voto por correspondência desde que enviem carta para o Apartado acima indicado de modo a ser recebida até 48 horas antes da realização da Assembleia. O voto identificando a lista deverá constar de um envelope em branco sem identificação, que será inserido num outro dirigido à Associação onde conste a identificação do associado.
Lisboa, 09 de Julho de 2007

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Rui Vieira Nery

março 22, 2007

ASSOCIADOS

ALUNAS DE GUILHERMINA SUGGIA

- Isabel Cerqueira Millet
- Madalena Sá Costa
- Maria Alice Ferreira
- Maria Beires


VIOLONCELISTAS GALARDOADOS COM O PRÉMIO SUGGIA DO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DO PORTO

- Gisela Neves -Menção honrosa 1979
- Isabel Delerue - 1963
- José Augusto Pereira de Sousa -1986
- Maria de Macedo - 1954
- Paulo Gaio Lima -1979


VIOLONCELISTAS

- Adolfo Gutierres Arenas
- Alex Chaushian
- Alexander Baillie
- Ana Cláudia Serrão
- Ana Paula Góis
- Ângela East
- Anne Hermant
- António Meneses
- Bruno Borranhinho
- Bruno Cardoso
- Catherine Black
- Clélia Vital
- David Cohen
- Diana Vinagre
- Emmanuelle Bertrand
- Enrico Dindo
- Erling Blondal Bengtsson
- Felipe Avellar de Aquino
- Filipe Quaresma
- Fred Parry
- Gautier Capuçon
- Guy Johnston
- Han-Na Chang
- Henrique Fernandes
- Inbal Megiddo
- Irene Lima
- Isabel Boiça
- Jaime Dias
- James Fiste
- James Kreger
- Jan Kuta
- Jed Barahal
- Jeremy Lake
- Jian Wang
- Jonathan Bloxham
- João Pires
- Jorge Sá Machado
- José Francisco Dias
- Julian Lloyd Webber
- Lindsay Martindale
- Lluis Claret
- Luis Estevão da Silva
- Luis Sá Pessoa
- Márcio Carneiro
- Marco Pereira
- Maria José Falcão
- Mats Lidström
- Maud Tortelier
- Maxim Doujac
- Miguel Ivo Cruz
- Miguel Rocha
- Moray Welsh
- Nelson Ferreira
- Nuno Abreu
- Patrick Demenga
- Paula Almeida
- Pedro de Alcântara
- Pedro Neves
- Penélope Lynex
- Peter Brüns
- Raphael Pidoux
- Raphael Wallfisch
- Raquel Reis
- Richard Hardwood
- Robert Cohen
- Roel Dieltens
- Romain Garioud
- Simon Fryer
- Sofia de Mendia
- Sofia Novo
- Steven Honigberg
- Steven Isserlis
- Teresa Rocha
- Teresa Valente Pereira
- Terry King
- Thomas Demenga
- Vanessa Pires
- Varujan Bartakian
- Vasco Alves
- Wendy Warner


ALUNOS DE VIOLONCELO

- Ana Botelho Vieira
- Angela Carneiro
- Carlos Gomes
- Carolina Matos
- Filipa Reis Mendonça Fernandes
- Hugo Fernandes
- João Raul Félix Dias
- Jorge Teixeira
- José João Cepêda
- Juliana Radke
- Maria Francisca Macedo Sampaio
- Mário Pinho da Silva
- Martina Ströher
- Miguel Fernandes
- Paulo Pedro Cepêda


OUTROS ASSOCIADOS

- A. Cunha e Silva
- Abel Roldão Santos
- Adelino Gomes
- Adriano Aguiar
- Adriano Jordão
- Afonso Camões
- Agustina Bessa-Luis
- Alberto Gaio Lima
- Alberto Magno
- Alberto Suarez Chang
- Alexandra Mendes
- Alexandre Delgado
- Alexei Eremine
- Alfred Brendel
- Álvaro Cassuto
- Álvaro Siza
- Ana Bela Chaves
- Ana Isabel Trigo Morais
- Ana Madureira
- Ana Mafalda de Castro
- Ana Maria Almeida Martins
- Ana Maria Costa
- Ana Maria Férrin
- Ana Maria Príncipe
- Ana Maria Vilela
- Ana Paula Macedo Sampaio
- Ana Sousa Dias
- Aníbal Lima
- Aníbal Varela
- Anita Mercier
- António Alçada Batista
- António Capela
- António Cardo
- António Cartaxo
- António Costa Pinto
- António Lagarto
- António Menéres Barbosa
- António P.P.Almeida
- António Pinho Vargas
- António Rosado
- António Sousa Pereira
- António Toscano
- António Veiga Lopes
- António Vitorino de Almeida
- Arnalda Ramos
- Artur Pizarro
- Augustin Dumay
- Augusto Manuel Seabra
- Augusto Santos Silva
- Baptista-Bastos
- Bárbara Dória
- Belmiro Pimenta de Oliveira
- Bruno Caseirão
- Cândido Lima
- Carla Raposeira
- Carla Seixas
- Carlos Alberto de Passos
- Carlos Araújo Alves
- Carlos Azevedo
- Carlos Coutinho
- Carlos Marecos
- Carlos Pontes Leça
- Catarina Campos
- Catarina Torres
- Cesário Costa
- César Viana
- Christian Bayon
- Colin Davis
- Constantin Sandu
- Cristina Barbosa
- Cristina Fernandes
- Daniel Proença de Carvalho
- Delfim Peixoto
- Dina Resende
- Diogo Freitas do Amaral
- Domingos Duarte Lima
- Edmundo Costa Santos
- Eduardo Prado Coelho
- Eduardo de Souto Moura
- Elisa Lamas
- Elvira Ferreira
- Emanuel Frazão
- Eugénio Manuel de Amorim Resende
- Eurico Carrapatoso
- Fátima Pombo
- Fausto Neves
- Fernando de Castro Moreira da Silva
- Filipe Mesquita de Oliveira
- Filipe Pinto-Ribeiro
- Filipe Pires
- Floriana Oliveira
- Francisco Casimiro Dias Santos
- Francisco Louçã
- Frederico Lourenço
- Frederico Santiago
- Gerardo Ribeiro
- Graça Morais
- Guilherme d'Oliveira Martins
- Graça Mota de Barahona Fernandes
- Grazi Barbosa
- Heitor Araújo
- Helder Macedo Sampaio
- Helen Martins
- Henrique Luis Sá Costa Gomes de Araújo
- Henrique Silveira
- Inês Diogo Costa
- Inês Lourenço
- Inês Viana da Mota Brandão
- Irene Vilar
- Isabel Cernich
- Isabel Leonor Millet
- Isabel Pires de Lima
- Isabel Salavisa
- Isabel Soveral
- Jaime Celestino da Costa
- Jacinto Lucas Pires
- Jennifer Smith
- Joana Millet Barradas
- Joana Morais
- Joana Torres Levy
- João Almeida
- João José Fraústo da Silva
- João Monteiro
- João Maria de Freitas Branco
- João Merino
- João Paulo Janeiro
- João Pedro Mendes dos Santos
- João Pedro Oliveira
- João Soeiro de Carvalho
- Joaquim Nunes
- Joaquim Rocha Soares
- Joaquim Teixeira
- Jorge Chaminé
- Jorge Guimarães Silva
- Jorge Moyano
- Jorge Oliveira
- Jorge Rodrigues
- Jorge Vaz de Carvalho
- José Atalaya
- José Carlos Araújo
- José Corte-Real
- José Fardilha
- José Ferreira Lobo
- José Filipe Silva Guerreiro
- José Luis Borges Coelho
- José Machado
- José Manuel Araújo
- Jose Manuel Dias da Fonseca
- José Maria Santarém Correia
- José de Matos-Cruz
- José de Oliveira Lopes
- J.P.Silva
- José Pacheco Pereira
- José Pousinho Henriques
- José Saramago
- José Viana da Mota Brandão
- Judite Lima
- Júlio Machado Vaz
- Lara Martins
- Leonardo de Barros
- Leonor de Sousa Prado
- Lucília Valente
- Luis Cília
- Luis Cunha
- Luis Duarte
- Luis Filipe Lopes
- Luis Filipe Pipa
- Luis Filipe Vieira
- Luis Gaspar Sá Costa Gomes de Araújo
- Luis Magalhães
- Luis Medeiros
- Luis Meireles
- Magna Ferreira
- Manuel Correia Fernandes
- Manuel Dias da Fonseca
- Manuel Ivo Cruz
- Manuel Morais
- Manuel de Oliveira
- Manuel Pedro Ferreira
- Manuela Delgado Leão Ramos
- Manuela Gomes
- Manuela Gouveia
- Manuela Magno
- Manuela de Melo
- Manuela Silveira Machado
- Mara Zampieri
- Marcelo Rebelo de Sousa
- Marcos Magalhães
- Margarida Leyva
- Maria Augusta Gonçalves
- Maria Carvalho Torres
- Maria Fernanda Wandschneider
- Maria Filomena Mónica
- Maria Helena Lamas Brou
- Maria Helena Pina
- Maria Inácia Simões Rolim
- Maria João Avillez
- Maria João Bacelar Cerqueira
- Maria João Reynaud
- Maria de Lourdes Martins
- Maria Luisa Sá Carneiro
- Maria Manuel Cunha
- Maria Manuela Delgado Ramos
- Maria Margarida Pinto da Silva
- Maria do Rosário Carneiro
- Maria do Rosário Costa Gomes
- Maria Teresa Macedo
- Maria Teresa Xavier
- Marinús Pires Lima
- Mário Alves
- Mário Cláudio
- Mário Soares
- Mário Vieira de Carvalho
- Marta Madalena Botelho
- Marta Pereira
- Massimo Mazzeo
- Meri Pakarinen
- Miguel Borges Coelho
- Miguel Henriques
- Miguel Lobo Antunes
- Miguel Salgado
- Miguel Sobral Cid
- Miguel Veiga
- Nella Maïssa
- Nuno Grande
- Nuno Teotónio Pereira
- Nuno Vilallonga
- Ofélia Diogo Costa
- Olga Prats
- Paul Wakabayashi
- Paula Baptista
- Paula Dória
- Paula Pestana
- Paulo Bastos
- Paulo Pacheco
- Paulo Valente Pereira
- Pedro Cadeira Cabral
- Pedro Faria Gomes
- Pedro Figueiredo
- Pedro Saglimbeni Munõz
- Pedro Wallenstein
- Picky Resende
- Ricardo Pais
- Risoleta Pinto Pedro
- Rita Marta
- Rogério Santos
- Rosa Matilde Lopes
- Ruben de Carvalho
- Rui Costa
- Rui Duarte
- Rui Fernandes
- Rui Gonçalves
- Rui Penha
- Rui Vieira Nery
- Sales Martins
- Sandra Leandro
- SAra V. Pereira
- Sequeira Costa
- Sérgio Azevedo
- Sérgio Carolino
- Simonetta Luz Afonso
- Sofia Lourenço
- Sónia Serrano
- Tania Achot
- Teolinda Gersão
- Teresa Cascudo
- Teresa Ferreira Macedo
- Teresa Sobral
- Tito Celestino da Costa
- Trevor Pinnock
- Valter Hugo Mãe
- Vanda Nunes
- Vanda de Sá
- Vasco Barbosa
- Vasco Broco
- Vasco Wellenkamp
- Vital Moreira
- Vitor António
- Vitor Nogueira
- Vitor Wladimiro Ferreira
- Wayne Marshall
- Yan Pascal Tortelier



ASSOCIADOS COLECTIVOS

- Academia Portuguesa de História
- Câmara Municipal de Matosinhos
- Casa da Música - Porto
- Centro Nacional de Cultura
- Círculo de Cultura Musical
- Círculo Portuense de Ópera
- Divino Sospiro
- Escola de Música Óscar da Silva
- GEDEPA - Grupo Etnográfico de Defesa do Património e Ambiente da Região de Pampilhosa
- Ginásio Ópera
- Grupo de Música Contemporânea de Lisboa
- Imprensa Nacional- Casa da Moeda, SA
- Instituto Camões
- Orquestra de Câmara de Cascais e Oeiras
- Sindicato dos Músicos
- Sociedade Portuguesa de Autores
- Teatro Pé de Vento
- Violoncello Society of London
-

dezembro 05, 2004

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO GUILHERMINA SUGGIA

CAPÍTULO I
DESIGNAÇÃO, SEDE, OBJECTO E ATRIBUIÇÕES

Artigo Primeiro
(Designação)
É constituída, por tempo indeterminado, uma Associação sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO GUILHERMINA SUGGIA, a seguir designada apenas por Associação, que passa a reger-se nos termos da lei, pelos presentes Estatutos.

Artigo Segundo
(Sede)
A Associação tem sede no Porto, podendo, por deliberação da Direcção, estabelecer delegações no país e representações no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)
A Associação tem por objectivo o estudo, a divulgação e dignificação do espólio, da arte e da memória da violoncelista GUILHERMINA SUGGIA, desenvolvendo para tal todas as acções que considere necessárias ou convenientes e, nomeadamente, esforçando-se para que seja criada a CASA-MUSEU GUILHERMINA SUGGIA.

Artigo Quarto
(Atribuições)
A ASSOCIAÇÃO poderá promover, patrocinar e realizar, por si ou em colaboração com outras entidades, todas as actividades lícitas convenientes ao seu objecto e, nomeadamente, entre outras:

a) informar os cidadãos em geral de questões relativas à Associação e à sua actividade;
b) Dinamizar iniciativas e actividades culturais;
c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para que seja criada a CASA-MUSEU GUILHERMINA SUGGIA.


CAPÍTULO SEGUNDO
ASSOCIADOS

Artigo Quinto
(Aquisição da qualidade de associado)
1. A Associação tem três categorias de associados: fundadores, efectivos e honorários.
2. São associados fundadores as pessoas que se tenham associado até três meses após a escritura de constituição da Associação.
3. Podem ser associados efectivos as pessoas singulares ou colectivas que tenham interesse em associar-se aos objectivos da ASSOCIAÇÃO e que sejam admitidas como tal nos termos dos presentes estatutos.
4. Podem ser associados honorários pessoas singulares ou colectivas que tenham dedicado especial atenção à memória de GUILHERMINA SUGGIA
5. A admissão de sócios efectivos é da competência da Direcção sob proposta apresentada pelo interessado.
6. Compete à Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção ou de dez associados efectivos, eleger os associados honorários.

Artigo Sexto
(Direitos dos Associados)
São direitos dos associados:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
c) Participar na actividade da Associação e utilizar os seus serviços nas condições estabelecidas pela Direcção;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos no artigo décimo quinto número dois;
e) Retirar-se da Associação a todo o tempo, sem prejuízo de esta poder reclamar o pagamento da quotização referente aos três meses seguintes ao da comunicação da anulação da filiação;
f) Apresentar aos órgãos associativos propostas ou reclamações relacionadas com os fins da Associação.

Artigo Sétimo
(Deveres dos associados)
São deveres dos associados:
a) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que foram convocados;
b) Exercer os cargos associativos para que foram eleitos ou designados;
c) Observar o preceituado nos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais e os regulamentos internos da associação;
d) Pagar as quotas. Os associados que forem estudantes de música, e enquanto tal, podem estar isentos do pagamente de quota, se assim o desejarem, sem perda de quaisquer direitos;
e) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas para que forem solicitados pelos órgãos sociais;
g) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o bom nome e prestígio da Associação e para a eficácia da sua acção.

Artigo Oitavo
(Perda da qualidade de associado)
1. Perdem a qualidade de associado:
a) Por sua iniciativa, os associados que anularem a sua filiação;
b) Por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, os associados que tiverem praticado actos que constituem grave violação dos seus deveres fundamentais;
c) Por decisão da Direcção, os associados que, tendo em débito mais de três meses de quotas, não liquidarem tal débito dentro do prazo que lhes for fixado por carta registada, bem como os que deixarem de reunir os requisitos estatutários que determinaram a respectiva admissão.
2. O associado excluído perde todo e qualquer direito sobre o património social. Nos casos das alíneas a) e c), poderá vir a ser readmitido pela Direcção desde que, no caso da primeira parte da alínea c), liquide previamente as quotas e outros débitos em atraso.

Artigo Nono
(Regime disciplinar)
1. Constitui infracção disciplinar:
a) A falta de cumprimento dos deveres enumerados nas alíneas b), c) e d) do artigo sétimo;
b) O não cumprimento das orientações estabelecidas ou a estabelecer pelos órgãos sociais competentes;
c) O não cumprimento de obrigações resultantes de acordos globais firmados pela Associação.
2. As infracções disciplinares serão puníveis com:
a) Suspensão dos direitos sociais até um ano ou até ao cumprimento de qualquer obrigação em falta;
b) Multa até ao valor de um ano de quotização;
c) Exclusão.
3. Compete à Direcção aplicar as sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, cabendo recurso para a Assembleia Geral, salvo no caso de falta de pagamento de quotização.
4. A pena de exclusão prevista na alínea c) do número dois é da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
5. As decisões da Assembleia Geral , em relação ao disposto neste artigo, deverão ser tomadas em escrutínio secreto por, pelo menos, um terço dos votos presentes ou representados.



CAPÍTULO TERCEIRO
ORGÃOS SOCIAIS

Secção I
Organização e Funcionamento

Artigo Décimo
(Especificação)
São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.

Artigo Décimo Primeiro
(Eleição e destituição)
1. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por três anos, competindo a sua eleição à Assembleia Geral.
2. Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto e em listas separadas, nas quais se especificarão os cargos a desempenhar.
3. A eleição dos membros da Direcção será efectuada sob lista apresentada pelos associados fundadores, os quais designarão em mandatos alternados os respectivos Presidentes.
4. As eleições efectuar-se-ão no último trimestre do terceiro ano de cada mandato, sendo os eleitos empossados pelo Presidente da Mesa na primeira reunião ordinária da Assembleia Geral que se efectuar.
5. Nenhum associado poderá ter representantes seus eleitos para o exercício simultâneo de mais de um cargo social.
6. Os titulares dos corpos sociais poderão ser destituídos a todo o tempo por deliberação da Assembleia Geral, processando-se a votação por escrutínio secreto e a decisão tomada por maioria de três quartos de votos presentes.
7. A Assembleia Geral que decidir a destituição dos titulares dos corpos sociais fixará a data em que voltará a reunir-se extraordinariamente para proceder a nova eleição, em prazo nunca superior a sessenta dias.
8. Ao decidir a destituição dos corpos sociais, a Assembleia Geral deverá eleger uma comissão administrativa, composta por três membros, com designação dos cargos de Presidente e Vice-Presidentes, que assegurará a gestão da Associação até à eleição e posse dos novos membros eleitos.

Artigo Décimo Segundo
(Cargos sociais)
1. Todos os cargos de eleição são exercidos gratuitamente.
2. Exceptua-se do disposto no número anterior os casos em que, por deliberação da Assembleia Geral, se decida remunerar um ou mais membros da Direcção, se as delegações de competência que lhes forem atribuídas assim o justificarem.


Secção II
Assembleia Geral

Artigo Décimo Terceiro
(Constituição e Competência)
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos.
2. Compete à Assembleia Geral:
a) Estabelecer as linhas mestras das políticas a seguir pela Associação;
b) Eleger e demitir a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as regras e critérios para a determinação do valor das quotas a pagar pelos associados;
d) Discutir e votar o Relatório, Balanço e Contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
e) Apreciar e votar o plano de actividades para o exercício seguinte;
f) Analisar e julgar os recursos interpostos pelos associados;
g) Deliberar sobre a dissolução da Associação e do destino dos seus bens;
h) Velar pelo cumprimento das obrigações estatutárias e deliberar sobre a alteração dos estatutos e demais assuntos que legalmente lhe sejam afectos.

Artigo Décimo Quarto
(Composição da Mesa)
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.

Artigo Décimo Quinto
(Funcionamento)
1. A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente durante o primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o relatório da Direcção, as contas do exercício do ano findo e o plano de actividades do ano corrente e ainda, quando tal deva ter lugar, para proceder às eleições dos órgãos sociais.
2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a sua convocação seja solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal em matéria da competência deste, ou por dez associados efectivos no pleno uso dos seus direitos ou ainda nas condições previstas nos números três e quatro do artigo nono.
3. A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes metade, pelo menos, do número total dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
4. Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de associados.

Artigo Décimo Sexto
(Convocatória e ordem do dia)
1. A convocação de qualquer Assembleia Geral deverá ser feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias e no qual se indicará o dia, a hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
2. Não poderão ser tomadas deliberações sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os associados estiverem presentes e concordarem com o aditamento.

Artigo Décimo Sétimo
(Deliberações)
1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sendo de cumprimento obrigatório para todos os associados da Associação.
2. As deliberações sobre alterações dos estatutos ou sobre a dissolução da Associação exigem, porém, o voto favorável de três quartos do número de associados presentes para o primeiro caso e de três quartos do número de todos os associados para o segundo.


Secção III
Direcção

Artigo Décimo Oitavo
(Composição)
A representação e gerência associativa são confiadas a uma Direcção composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Vogais.

Artigo Décimo Nono
(Competências)
Compete à Direcção:
a) Praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos fins da Associação;
b) Representar a Associação em juízo e fora dele;
c) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação;
d) Cumprir as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, bem como os orçamentos e planos de actividade da Associação;
f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que entenda necessárias.
g) Elaborar o regulamento interno da Associação.

Artigo Vigésimo
(Funcionamento)
1. A Direcção reunirá sempre que o julgue necessário, mas não menos do que uma vez em cada mês, mediante convocação do Presidente ou, nos casos da sua ausência ou impedimento , de quem as suas vezes fizer, e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
2. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Artigo Vigésimo Primeiro
(Representação e Vinculação)
1. A Associação é representada em juízo e fora dele pelo Presidente da Direcção ou por qualquer dos membros da Direcção que esta designar.
2. Para obrigar a Associação é necessária e bastante a assinatura do Presidente ou de dois membros da Direcção.
3. Em casos de mero expediente bastará a assinatura de um membro da Direcção ou de funcionário qualificado no exercício de poderes delegados, sem necessidade de procuração.


Secção IV
Conselho Fiscal

Artigo Vigésimo Segundo
(Composição e Competências)
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais efectivos.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da direcção;
b)Examinar, sempre que o entender, a escrita da Associação.

Artigo Vigésimo Terceiro
(Funcionamento)
O Conselho Fiscal deverá reunir uma vez em cada trimestre e obrigatoriamente para emitir os pareceres a que se refere a alínea a) do número dois do artigo anterior.


CAPÍTULO QUINTO
REGIME FINANCEIRO

Artigo Vigésimo Quarto
(Receitas)
Constituem receitas da Associação:
a) O produto das quotas pagas pelos associados;
b) O produto de venda de publicações e quaisquer receitas correspondentes a actividades organizadas e a serviços prestados pela Associação;
c) Quaisquer outros benefícios, donativos, heranças, legados e outras receitas de qualquer natureza.



CAPÍTULO SEXTO
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo Vigésimo Quinto
(Dissolução e liquidação)
1. A Assembleia Geral que delibere a dissolução da Associação, decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituem o seu património.
2. Na mesma reunião será designada uma comissão liquidatária que passará a representar a Associação em todos os actos exigidos pela liquidação

Artigo Vigésimo Sexto
(Regulamento Interno)
As normas de funcionamento interno da Associação constarão de um regulamento interno elaborado pela Direcção.



CAPÍTULO SÉTIMO
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo Vigésimo Sétimo
(Primeira eleição dos membros dos órgãos sociais)
No prazo de sessenta dias contados da escritura de constituição da Associação, a Assembleia Geral deverá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais.

Artigo Vigésimo Oitavo
(Comissão Instaladora)
Até à eleição dos titulares dos órgãos sociais será designada pelos fundadores uma Comissão Instaladora, a qual cessará funções na data em que for eleita a Direcção.